O metaverso e seus primeiros passos rumo a um futuro de novos negócios. Para compreender as mudanças e se preparar para elas. Na foto: Eva Vaz de Almeida, nosso avatar no metaverso Decentraland.
Por Julhi Almiron Bonespirito,
com Michelle Lima.
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Legale, n. 795.
Segundo informações da Bloomberg Intelligence, o metaverso representa a vinda de um elevado número de oportunidades de mercado, estimadas em vultosos US$ 800 bilhões (oitocentos bilhões de dólares), até 2024. Trata-se, à toda evidência, de um importante passo rumo a um futuro cada vez mais próximo, que deverá, com toda certeza, impulsionar novos modelos de negócios.
No entanto, até o momento em que leis específicas sejam implementadas, caberá às próprias empresas buscarem orientação para regular, previamente, as relações negociais desenvolvidas nessa nova dimensão. E nisso se encaixa a importância de uma boa assessoria jurídica, para amortecer os impactos da exponencial entrada de empresas no espaço de realidade virtual.
Alguns temas já se fazem urgentes, como a necessária observância aos critérios de segurança da informação, clamando por uma robusta análise do tratamento de dados em meio a esse novo universo. E é justamente nesse primeiro momento que a atuação do Poder Judiciário se fará mais presente, para dirimir conflitos mediante uma possível aplicação extensiva das leis já vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em adaptação à realidade do Metaverso.
Cita-se, de outro turno, a expansão de vendas online por grandes nomes do comércio, demandando um pontual acompanhamento jurídico para não irromper os direitos de propriedade de outras empresas. Dentre os vários pontos de impacto, despontam como evidentes os novos desafios para o registro de marcas ante a ampliação de conceitos de territorialidade que deverão ser examinados jurídica e casuisticamente. Também se englobam nesse tema os cuidados com o recente cenário das NFTs (non fungible token), além de questões envolvendo o uso das criptomoedas.
Outras medidas preventivas também serão muito bem-vindas, como a regulação, entre particulares, das condutas que serão permitidas ou vedadas dentro de determinado evento desenvolvido na plataforma. Isso porque, apesar de ser denominado virtual, todas as ações nele desempenhadas não poderão dar a impressão de uma fantasia, como nos jogos de videogame, uma vez que se estará diante de nítido espelhamento dos desejos e atitudes de uma realidade presencial – passíveis de sanções, como se espera.
Uma boa orientação de todos os envolvidos se fará essencial para evitar e repreender percalços na esfera criminal (desde fraudes até comportamentos inadequados que possam ser vistos como violência sexual); na esfera cível (desde as violações à já mencionada propriedade intelectual, como também condutas passíveis de indenização e os mais variados entraves) e, inclusive, na esfera trabalhista (uma vez que o controle de jornada de trabalho deverá ser delimitado, assim como reguladas eventuais doenças ocupacionais).
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