Empresas lesionadas podem buscar o Judiciário para garantir a liberação imediata de cargas retidas, evitando prejuízos financeiros e contratuais. Confira.
Por Letícia Benozzati, com o
apoio de Mauricio Nucci.
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Legale, n. 911.
O Aeroporto Internacional de Guarulhos, do Estado de São Paulo (Gru Airport), vem apresentando recorrentes atrasos na liberação de cargas, sem que haja uma justificativa legal para tanto. Esse cenário tem gerado prejuízos às empresas que atuam com importação e exportação de cargas, lesando o fluxo comercial e causando relevantes impactos financeiros e contratuais.
A retenção de cargas no recinto alfandegado, após a autorização de liberação da Receita Federal, configura uma violação da norma, sendo, portanto, considerada ilegal. Por tal razão, as empresas lesadas vêm recorrendo ao Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a liberação imediata das cargas retidas.
Por sua parte, o Poder Judiciário tem se mostrado uma ferramenta eficaz para assegurar o cumprimento das normas aduaneiras e proteger os interesses econômicos, comerciais e contratuais das empresas afetadas pelos atos administrativos ilegais, ainda que de concessionárias de serviços públicos.
As empresas que se encontram prejudicadas por esse tipo de atraso têm o direito de buscar a proteção judicial para garantir que suas mercadorias sejam liberadas imediatamente.
Fale conosco. Nossos especialistas estão prontos para adotar as medidas adequadas para evitar maiores prejuízos às empresas que atuam com importação e exportação de cargas.
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