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Justiça permite que iFood, Uber e Netflix forneçam dados para localizar devedores

Tribunal reconhece que aplicativos de streaming, transporte e delivery podem auxiliar credores na busca por inadimplentes.

Por Michelle Lima.


Legale, n. 923.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou que empresas como iFood, Rappi, Uber, 99 Táxi, Mercado Livre, Amazon e Netflix forneçam informações sobre endereços de devedores em processos de execução. A decisão foi tomada após uma escola particular demonstrar que os meios convencionais de busca não foram suficientes para localizar um ex-aluno inadimplente.
 
O caso envolveu uma instituição de ensino que tentava cobrar mensalidades inadimplidas desde 2014. Após buscas frustradas nos sistemas tradicionais do Judiciário, como Receita Federal e Serasa, o colégio solicitou acesso a dados mantidos por plataformas digitais. O pedido foi inicialmente negado sob o argumento de que a busca deveria se restringir aos bancos de dados já disponíveis ao Judiciário.
 
No entanto, ao analisar o recurso, o TJSP considerou que, na era digital, consumidores deixam registros frequentes em serviços de streaming, transporte e compras online, tornando essas plataformas um meio legítimo para obtenção de informações que auxiliem na recuperação de créditos. A decisão determinou a expedição de ofícios às empresas citadas, que deverão fornecer eventuais endereços vinculados ao devedor em seus cadastros.
 
A medida amplia os mecanismos à disposição dos credores, permitindo novas estratégias na busca por inadimplentes e demonstrando a evolução do Judiciário na adaptação às práticas digitais e às novas realidades do mercado.
 
 
 

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