Tribunal decidirá se pagamentos passados de Juros sobre Capital Próprio afetam a base de cálculo do IRPJ e CSLL
Por Rafael Maniero e Mauricio Nucci.
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Legale, n. 925.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais que versam sobre a possibilidade de dedução dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) retroativos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) do período de pagamento. Com essa afetação, o julgamento será feito sob o rito de recursos repetitivos e deverá passar a ser observado pelas instâncias inferiores.
Atualmente, as duas Turmas Julgadoras que compõem a 1ª Seção possuem decisões favoráveis aos contribuintes, sendo o entendimento seguido, também, por outros Tribunais regionais (em especial o TRF 3 em São Paulo). Contudo, diante da resistência da Receita Federal em reconhecer o direito dos contribuintes, verifica-se uma alta judicialização, o que resultou na afetação do tema.
Os JCP representam modalidade de remuneração dos sócios em razão do emprego de seu capital nas atividades empresárias da sociedade pagadora. Em suma, este é comparável a um empréstimo, ainda que seu pagamento esteja atrelado à conferência de lucro no período de pagamento ou creditamento.
Neste viés, a Lei n. 9.249, de 1995, permite que a empresa pagadora deduza do seu lucro líquido o valor de JCP pago aos seus acionistas, o que gera uma redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no período de pagamento. Em que pese o silêncio da lei com relação a uma limitação temporal da dedutibilidade, a Receita Federal defende que a dedução não pode decorrer de JCP apurados de exercícios anteriores. Essa limitação, entretanto, não é reconhecida pelas decisões do poder judiciário.
O tema é relevante e desperta um alerta, pois nos últimos anos diversas empresas optaram pelo pagamento retroativo, em especial, pelo fato de que chegou a ser discutido o fim dos JCP com a reforma da tributação sobre a renda.
Considerando que, atualmente, os tribunais são majoritariamente favoráveis à tese dos contribuintes, não haveria razão para judicialização. Contudo, diante da mudança de composição dos ministros do STJ, em caso de eventual alteração de entendimento, é provável que a modulação ocorra. Se confirmado, aqueles que tiverem ingressado com ação deverão ter o direito a dedutibilidade do pagamento retroativo resguardado.
Portanto, atualmente, abre-se uma janela de oportunidade para as empresas que optaram pelo pagamento do JCP retroativo discutirem com seus assessores legais a viabilidade de judicialização do tema ou revisão de planejamentos. O time tributário da VAA está pronto para assessorá-lo.
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