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NR-1 Atualizada: O que a sua Empresa precisa saber

A nova exigência, em vigor a partir de maio de 2026, exigirá atenção redobrada para evitar exposições jurídicas desnecessárias.

Por Graziela Barreto e Julhi Bonespírito.


Legale, n. 926.
 
A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou setor, deverão avaliar os riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta medida visa reforçar a prevenção de problemas de saúde mental entre os trabalhadores, mas não implica, necessariamente, a inclusão direta desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização sem uma análise criteriosa.
 
Em razão da complexidade do tema, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho se dará, inicialmente, em caráter educativo e orientativo. A fiscalização e eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho terão início a partir de 26 de maio de 2026.
 
Além da prorrogação, o MTE anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, que inclui o lançamento de um manual técnico detalhado e a criação de um GTT – grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.
 
Segundo o anúncio, as ações buscam assegurar que a norma, considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores, seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.
 
O Que Muda com a Atualização da Norma?
 
Com a nova redação da NR-1, as empresas devem avaliar formalmente se esses riscos existem e, caso sejam confirmados, definir planos de ação específicos, com medidas preventivas, estratégias de mitigação e monitoramento contínuo. Contudo, reforçamos: não se trata de incluir indiscriminadamente todos os riscos possíveis. Trata-se de um processo técnico, sob medida, que deve refletir as particularidades da organização.
 
Pontos de Alerta na Fiscalização
 
A nova abordagem do MTE prevê que os auditores examinem não apenas o cumprimento formal dos programas de saúde e segurança, mas também a maneira como as tarefas são organizadas e distribuídas. Será feita uma análise detalhada de dados sobre afastamentos por problemas de saúde, principalmente aqueles ligados a fatores emocionais e psicológicos. É importante destacar que, mesmo em empresas que adotem iniciativas de prevenção a transtornos mentais, é imprescindível a reavaliação das práticas à luz dos critérios específicos trazidos pela atualização da NR-1.
 
Adote uma Postura Preventiva e Personalizada
 
Realizar a avaliação dos riscos psicossociais com critério, incorporando ao PGR apenas o que for relevante e comprovado, permite que a firma atenda às novas exigências do MTE sem criar obrigações desnecessárias. Dessa forma, protege-se não apenas a saúde mental dos colaboradores, mas também o próprio negócio de multas, litígios e interpretações equivocadas da lei.
 
Vaz de Almeida Advogados conta com uma equipe especializada, comprometida em oferecer soluções estratégicas e assessoria jurídica para empresas que buscam se adequar às novas diretrizes da NR-1.
 
 
 
 
 

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Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
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