Corte avalia se é constitucional condicionar a retirada de conteúdo à ordem judicial.
Por Michelle Lima.
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Legale, n. 935.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A Corte analisa se o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que condiciona a responsabilização à não remoção de conteúdo após ordem judicial específica – é compatível com a Constituição.
Nos casos concretos analisados, discute-se, por exemplo, se a manutenção de perfis falsos ou páginas ofensivas pode justificar a responsabilização direta das plataformas, mesmo sem ordem judicial prévia.
Até o momento, três ministros – Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso – manifestaram-se pela inconstitucionalidade da exigência judicial prévia. Para eles, a norma pode limitar o acesso das vítimas à reparação de danos no ambiente digital. Já o ministro André Mendonça divergiu, defendendo a validade do dispositivo legal. Em seu voto, argumentou que a regra não impede a responsabilização de autores de conteúdo ilícito, mas preserva a liberdade de expressão e garante segurança jurídica às plataformas, que não devem ser compelidas a agir sem a mediação do Judiciário.
A controvérsia parte da seguinte questão: as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros sem ordem judicial? Para parte do Tribunal, existem situações excepcionais – como perfis falsos ou conteúdos patrocinados – que poderiam justificar a responsabilização direta. Em sentido oposto, há o posicionamento de que retirar essa exigência representaria um desequilíbrio, atribuindo às plataformas um papel de fiscalização que cabe ao Judiciário.
Plataformas como Google e Facebook defendem a constitucionalidade do modelo atual, argumentando que a imposição de um dever de fiscalização prévia pode comprometer a liberdade de expressão e gerar riscos de censura privada.
O julgamento terá impacto direto sobre a forma como se regula a moderação de conteúdo online no Brasil, afetando desde a atuação das plataformas até o acesso de usuários a mecanismos de reparação. A retomada da análise pelo STF está prevista para o próximo dia 11.
A equipe da Vaz de Almeida Advogados apoia empresas na aplicação estratégica do Marco Civil da Internet, inclusive diante dos novos entendimentos do STF sobre responsabilidade civil das plataformas. Nosso foco é assegurar segurança jurídica e previsibilidade nas relações digitais.
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