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Oportunidades de Transformação: o papel jurídico em M&A, alianças e reestruturações empresariais

Empresas têm recorrido às operações de M&A, alianças estratégicas e reestruturações como formas inteligentes de impulsionar a expansão, promover maior eficiência e fortalecer a geração de valor em um ambiente cada vez mais dinâmico.

Por Carolina Madeira.


Legale, n. 938.
 
Em um ambiente global marcado por mudanças geopolíticas e comerciais, empresários e executivos brasileiros têm buscado estratégias de crescimento que vão além do aumento de vendas, do desenvolvimento de novos produtos ou da expansão da estrutura fabril.

A adoção de estratégias não orgânicas tem ganhado relevância nos últimos anos, refletindo um movimento natural das empresas em direção a soluções mais colaborativas, flexíveis e sustentáveis. Nesse cenário, ganham destaque parcerias e alianças estratégicas, operações de joint venture e reestruturações societárias — muitas vezes viabilizados por processos tradicionais de M&A (fusões e aquisições) — como formas eficazes de impulsionar a evolução dos negócios, fortalecer a resiliência e ampliar o potencial de geração de valor.

Exemplos recentes no mercado brasileiro ilustram esse movimento de forma clara. A operadora e franqueadora de restaurantes IMC (MEAL3.SA) firmou um acordo vinculativo para criar uma joint venture com a Kentucky Foods Chile, com o objetivo de viabilizar a expansão da marca KFC no Brasil sem a necessidade de investimentos diretos da empresa e, ainda, com a possibilidade de destinar parte dos recursos à redução de sua dívida. O acordo também permitiu que a IMC passasse a deter os direitos exclusivos de operação da marca no país, algo que ela não possuía antes da transação.

Na mesma linha, a gigante do setor imobiliário brasileiro, Cyrela, celebrou uma joint venture com o fundo canadense Canada Pension Plan Investment Board (CPP Investments), visando o desenvolvimento de empreendimentos residenciais de alto padrão em São Paulo, com investimento conjunto de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e expectativa de gerar R$ 6 bilhões em valor geral de vendas (VGV). Para a Cyrela, essa operação representa uma oportunidade de expandir seus projetos sem a limitação imposta por seu próprio balanço, embora este seja bastante positivo.

No setor de varejo, destaca-se ainda, em 2024, a fusão entre a Arezzo&Co e o Grupo Soma, que resultou na criação do maior conglomerado de moda do Brasil, com faturamento combinado – projetado – de cerca de R$ 12 bilhões. À época da aprovação, o CADE ressaltou que «a operação traria ganhos de sinergia na gestão de canais de venda, otimização de operações industriais e possibilidade de desenvolvimento de novas linhas de negócios».

Esses exemplos refletem modelos distintos de integração empresarial, cada qual com implicações jurídicas específicas. A joint venture caracteriza-se como uma parceria comercial entre empresas que desejam colaborar para a realização de um projeto específico, compartilhando riscos, recursos, lucros e prejuízos. Essa estrutura pode ser formalizada por meio da constituição de uma nova sociedade (joint venture societária) ou por meio de um contrato de cooperação, sem formação de uma nova pessoa jurídica (joint venture contratual), sendo, muitas vezes, estabelecida por prazo determinado.

Por sua vez, a fusão representa a consolidação de duas ou mais empresas em uma única entidade societária, com sucessão integral de ativos, passivos, direitos e obrigações.

Mais do que dominar os conceitos técnicos, é fundamental que os agentes envolvidos compreendam que o advogado deve estar presente em todas as fases desses processos, não se restringindo à formalização documental. O suporte jurídico é indispensável desde a fase inicial, na definição do modelo mais adequado a cada caso e ao objetivo pretendido, bem como na condução de processos de due diligence, no mapeamento de riscos e na estruturação de cláusulas essenciais — de governança, de saída, de resolução de conflitos, de proteção patrimonial — além da mitigação de riscos trabalhistas, fiscais, ambientais e concorrenciais.

É evidente que as estratégias de crescimento inorgânico e de reestruturação societária exigem não apenas decisões de negócios bem fundamentadas, mas também uma abordagem jurídica altamente especializada. A correta modelagem das operações, o alinhamento com os objetivos estratégicos, a mitigação de riscos e o cumprimento dos requisitos regulatórios são fatores determinantes para o sucesso e a segurança dessas transações.

Diante desse ambiente de constante transformação, o suporte jurídico especializado deixa de ser um diferencial e passa a ser um elemento indispensável para a viabilização e segurança dessas operações. Vaz de Almeida Advogados dispõe de uma equipe especializada em direito societário, contratos empresariais e M&A, preparada para apoiar empresas em todas as etapas desses processos — desde a análise preliminar, estruturação jurídica, condução de due diligence, negociação contratual até a efetiva implementação da operação.



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