Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à proposta e regularizar débitos com a União por meio de parcelamentos e descontos proporcionais à capacidade de pagamento.
Por Mauricio Nucci e Nicolle Alcântara
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Legale, n. 941.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital do Programa de Gestão e Desempenho da Advocacia-Geral da União (PGDAU) n. 11/2025, estabelecendo regras para adesão à proposta de transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa. O período para participação vai de 2 de junho a 30 de setembro de 2025, com condições que buscam facilitar a regularização fiscal de contribuintes em situação de inadimplência.
Embora o novo edital não apresente mudanças substanciais em relação a versões anteriores, ele mantém condições vantajosas de negociação. A adesão considerará a capacidade de pagamento do contribuinte e poderá incluir:
- Entrada facilitada: pagamento de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais;
- Parcelamento do saldo remanescente: até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes;
- Dívidas de contribuições sociais: limite de parcelamento de até 60 meses, conforme prevê a Constituição Federal; e
- Descontos para contribuintes com menor capacidade de pagamento: até 100% sobre juros, multas e encargos legais — respeitando o limite de 65% do valor total da dívida, limitado ao valor do principal.
A iniciativa é voltada a contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa, oferecendo uma nova oportunidade de regularização com condições mais flexíveis. Empresas com dificuldades financeiras ou em fase de recuperação podem se beneficiar especialmente dos descontos e prazos mais amplos.
A equipe de Direito Tributário da Vaz de Almeida Advogados está à disposição para orientar empresas interessadas em aderir à proposta de transação, avaliando os impactos e oportunidades do edital em cada caso específico.
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