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Contrato de Trabalho Híbrido: maior fiscalização em face da modalidade que deve estar prevista em contrato ou aditivo

Nova exigência da CLT torna obrigatória a formalização detalhada do regime híbrido, incluindo jornada, reembolso de despesas e controle de ponto.

Por Graziela Barreto


Legale, n. 946.

Julho de 2025 foi marcado por importantes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito à formalização dos contratos de trabalho híbrido. A partir de agora, é essencial que esse modelo — cada vez mais adotado nas relações corporativas — esteja devidamente regulamentado por escrito, com cláusulas claras e completas.

O que é o regime híbrido?

O trabalho híbrido é caracterizado pela alternância entre atividades realizadas presencialmente e à distância. Desde a Lei nº 14.442 de 2022, esse modelo é considerado uma modalidade de teletrabalho, o que exige cuidados específicos quanto à formalização contratual, principalmente em razão de uma maior fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.

O que a nova norma exige?

Com as alterações recentes na CLT, o contrato de trabalho que adota o regime híbrido deve conter, obrigatoriamente:

  • Especificação dos dias presenciais e remotos;
  • Definição da jornada de trabalho e forma de controle de ponto, inclusive nos dias de home office;
  • Cláusulas sobre fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas, como internet e energia elétrica;
  • Critérios para alteração do regime, se necessário, incluindo aviso prévio e limites.

Esses elementos garantem segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o colaborador, evitando dúvidas e prevenindo passivos trabalhistas.

Controle de jornada: ainda é obrigatório?

Sim. Mesmo em regime híbrido, o controle de jornada é obrigatório quando o trabalhador está submetido a horários definidos. Isso vale para dias presenciais e remotos. As empresas devem adotar sistemas de registro compatíveis com o trabalho à distância (como aplicativos ou plataformas digitais).

A única exceção continua sendo o contrato por produção ou tarefa, em que não há jornada controlada — desde que isso esteja expressamente previsto no contrato.

Por que a formalização é fundamental?

Embora as regras já estivessem previstas na legislação desde a publicação da Lei nº 14.442, de 2022, a partir de julho deste ano a fiscalização trabalhista passou a ser mais rigorosa quanto à formalização do regime híbrido. Contratos incompletos podem levar a autuações, ações judiciais e questionamentos sobre horas extras, adicionais ou omissões no reembolso de despesas.

Além disso, a ausência de cláusulas específicas sobre o regime de trabalho pode ser interpretada como desvio contratual — gerando insegurança jurídica e potenciais litígios.

Como sua empresa pode se adequar

Recomenda-se às empresas que adotam o regime híbrido:

  • Revisar os contratos de trabalho vigentes, adaptando-os às novas exigências;
  • Padronizar modelos contratuais ou aditivos, com apoio jurídico especializado;
  • Estabelecer política clara de reembolso de despesas e uso de equipamentos;
  • Adotar sistema de controle de jornada adequado ao trabalho remoto e presencial.

O modelo híbrido veio para ficar, mas exige atenção redobrada às exigências legais. Com as novas regras da CLT, a formalização adequada do contrato de trabalho híbrido é indispensável para garantir conformidade e segurança jurídica.

A equipe de Direito do Trabalho da Vaz de Almeida Advogados está preparada para orientar empresas na revisão de contratos, elaboração de aditivos e implementação de políticas compatíveis com a nova legislação.


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