LGPD |

Vazamento de dados na XP: alerta para riscos e deveres de resposta

Incidente reforça a importância da transparência, da segurança da informação e da conformidade com a LGPD.

Por Natália Ferreira


Legale, n. 947.

A XP Investimentos comunicou, em 24 de abril de 2025, um incidente de segurança envolvendo o acesso não autorizado a uma base de dados hospedada por fornecedor externo, ocorrido em 22 de março. Segundo a empresa, foram acessadas informações cadastrais e financeiras parciais de investidores, como nome, telefone, e-mail, data de nascimento, CEP, estado civil, cargo, nacionalidade, número da conta na XP, saldo, posição, nome do assessor, limite de crédito e dados sobre produtos contratados, como cartão de crédito, seguro, consórcio e previdência.

Em nota, a corretora afirmou que nenhum sistema interno foi comprometido e que senhas, assinaturas eletrônicas, tokens, credenciais de acesso, CPF e documentos de identidade não foram expostos. Também garantiu que nenhuma operação financeira foi realizada e que os recursos dos clientes permanecem seguros.

O que diz a LGPD?

De acordo com o art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controlador deve comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. Essa comunicação deve ocorrer em prazo razoável, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, até três dias úteis após a identificação do incidente, e conter informações claras sobre os dados afetados, os riscos envolvidos e as medidas adotadas.

No caso da XP, a comunicação aos clientes ocorreu mais de um mês após o incidente, o que contraria o prazo regulamentar e levanta questionamentos sobre a conformidade com a LGPD e a efetividade da resposta adotada.

Riscos e medidas preventivas

Além dos riscos aos titulares, o incidente pode gerar consequências significativas para a própria XP. A depender da análise da ANPD, a empresa pode ser alvo de sanções administrativas, como advertências ou multas, especialmente se for constatada falha na adoção de medidas de segurança ou na comunicação tempestiva. Há ainda o risco de ações judiciais e impactos reputacionais que podem comprometer a confiança do mercado.

Embora não envolva dados sensíveis, a exposição de dados cadastrais e financeiros pode facilitar fraudes, engenharia social e golpes personalizados. A XP orientou seus clientes a desconsiderarem contatos suspeitos e a não realizarem ações no aplicativo sob orientação externa.

Como as empresas devem se preparar?

O episódio reforça a importância de:

  • Realizar auditorias periódicas em fornecedores que tratam dados pessoais;
  • Estabelecer planos de resposta a incidentes com fluxos claros de comunicação;
  • Promover treinamentos contínuos sobre segurança da informação e LGPD; e
  • Manter transparência com os titulares, mesmo em casos de exposição parcial de dados.

A Vaz de Almeida Advogados possui ampla experiência em proteção de dados e está preparada para orientar empresas na conformidade com a LGPD e na mitigação de riscos jurídicos e reputacionais.


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