Em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 4/2025 traz regras específicas para o ambiente virtual.
Por Caiane Brandão
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Legale, n. 958.
Iniciado em 31 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 4/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe uma ampla atualização do Código Civil e, pela primeira vez, inclui dispositivos voltados ao ambiente digital, abrangendo temas como patrimônio digital, inteligência artificial, responsabilidade das plataformas e proteção de dados pessoais.
Embora outros direitos previstos na legislação brasileira também sejam aplicáveis nesse contexto, a proposta estabelece direitos específicos. Entre as principais mudanças no ambiente virtual estão conceitos como direito digital, patrimônio digital definido como herança, identidade e assinatura digital, responsabilização das plataformas digitais, inteligência artificial, proteção às crianças e adolescentes, direito ao esquecimento e à desindexação, deepfakes, entre outros.
O patrimônio digital passa a ser definido como algo a ser herdado e descrito em testamento, constituindo um conjunto de ativos intangíveis e imateriais, com conteúdo de valor econômico. Poderão integrar a herança digital senhas e dados financeiros, perfis em redes sociais, milhas aéreas, criptomoedas, contas de jogos eletrônicos e conteúdos digitais como fotos, vídeos e textos.
A proposta determina que, diante da ausência de declaração de vontade do titular, os sucessores ou representantes legais do falecido podem pleitear a exclusão da conta, sua manutenção ou a conversão em memorial. Em caso de inexistência de herdeiros ou representantes legais, as contas em plataformas digitais deverão ser excluídas em até seis meses após o falecimento do titular.
O projeto prevê alterações significativas quanto às medidas que devem ser adotadas pelas plataformas para reduzir os riscos de circulação de conteúdos ilícitos, incluindo avaliações anuais, auditorias com prazos para cumprimento de recomendações e ampliação da responsabilidade civil e administrativa das plataformas digitais.
A nova redação também impactará na disseminação das fake news, impondo aos provedores a obrigação de reparar os danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha ocorrido por meio de publicidade da plataforma, bem como quando houver descumprimento sistemático dos deveres e das obrigações previstas no Código Civil.
O texto insere ainda a definição do que é uma “situação jurídica digital”, prevendo que ela pode ser estabelecida entre pessoas naturais e pessoas jurídicas, além de entidades virtuais como robôs, assistentes virtuais, inteligências artificiais, sistemas automatizados e outros.
Quanto aos conteúdos relacionados a crianças e adolescentes, haverá um capítulo específico com regras para presença e identidade, determinando a implementação de sistemas eficazes para verificação da idade do usuário e mecanismos que permitam aos pais e responsáveis monitorarem e limitarem o acesso de crianças e adolescentes aos conteúdos digitais.
O novo Código Civil assegura aos cidadãos o direito ao esquecimento e à desindexação no ambiente virtual. O primeiro impede a divulgação de informações irrelevantes, ainda que verdadeiras, ou desatualizadas sobre uma pessoa. Já a desindexação consiste na remoção de links de mecanismos de busca, como o Google, em casos que envolvam exposição de imagens íntimas, pornografia falsa, dados pessoais ou conteúdos com crianças e adolescentes.
A proposta também dispõe sobre regras para o desenvolvimento de deepfakes, determinando que imagens, em fotografia ou vídeo, de pessoas vivas ou falecidas criadas por meio de inteligência artificial só poderão ser produzidas mediante autorização da pessoa ou de seus herdeiros e representantes legais, desde que não sejam utilizadas de forma difamatória, discriminatória ou contrária ao modo de ser e pensar da pessoa, conforme externado em vida.
A Vaz de Almeida Advogados acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 4/2025 e as atualizações que as redações propostas ainda poderão sofrer nesta fase de análise, para que, com a vasta experiência de sua equipe, as mudanças sejam aplicadas de forma estratégica na defesa dos interesses de seus clientes.
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