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Legislativo aprova tributação sobre dividendos e abre janela de oportunidade

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 no Congresso Nacional, resta apenas a sanção presidencial para que a tributação seja exigível no ano de 2026. A legislação cria dúvidas, mas abre uma janela de oportunidade a ser aproveitada em 2025.

Por Amanda Duarte e Mauricio Nucci


Legale, n. 959.

O Congresso Nacional brasileiro aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025, que institui a tributação sobre dividendos e estabelece novas regras fiscais para contribuintes de alta renda, com vigência a partir do ano fiscal de 2026. O texto, que agora aguarda apenas a sanção presidencial, prevê:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos:

  • Alíquota de 10% sobre valores pagos a pessoas físicas que ultrapassem o valor de R$ 50 mil mensais;
  • Tributação de 10% sobre dividendos de quaisquer valores remetidos ao exterior.

Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • Aplicável aos contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, variando entre zero e 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão;
  • Alíquota fixa de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.

Com relação a tributação sobre dividendos, há uma janela de oportunidades a ser aproveitada ainda em 2025: isenção da tributação de lucros apurados até o ano de 2025, desde que a sua distribuição seja aprovada em deliberação societária até 31 de dezembro de 2025.

Para garantia da não tributação, o pagamento ou crédito destes valores deve seguir o que definido na deliberação de aprovação dos sócios. Esta regra vale tanto para dividendos pagos para sócios em território brasileiro quanto no exterior.

Para fins de aplicação do IRPFM para contribuintes de alta renda, o projeto de lei aprovado prevê que esses valores sejam pagos até o ano de 2028 para que não componham a base de cálculo do imposto mínimo.

A previsão, se aproveitada ainda em 2025, é benéfica, mas deixa dúvidas, tais como:

  • Para aproveitamento da regra de não tributação, a lei fala em deliberar a distribuição de dividendos em 2025. Entretanto, ainda remanesce a dúvida quanto à possibilidade de registro no decorrer de janeiro de 2026;
  • A distribuição dos dividendos até 2028 é contrária à regra das Leis das S.A (Lei nº 6.404/76), que determina o seu pagamento dentro do exercício social em que foi realizada a deliberação; e
  • Quanto a remessa de lucros ao exterior, não há menção quanto ao prazo para pagamento ou creditamento previsto no PL.

A equipe da Vaz de Almeida Advogados está preparada para orientar empresas e acionistas que desejem aproveitar as oportunidades ainda em 2025.


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