Tributário |

Receita publica orientação a respeito da exclusão de ISS do PIS e da COFINS

Receita Federal entende que empresas atendidas por prestadores de serviço com decisão judicial em favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem recolher integralmente as contribuições, sem deduzir a parcela referente ao imposto municipal.

Por Mauricio Nucci.


Legale, n. 721.
 
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB) respondeu, por meio da Solução de Consulta n. 36, que as empresas que tomam serviços de prestadores amparados por decisão judicial ― em favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS ― devem recolher integralmente as contribuições, sem deduzir a parcela referente ao imposto municipal.

Alguns prestadores de serviço são obrigados por lei a reter, em guia única, o valor do PIS, da COFINS e da CSLL com alíquota de 4,65% sobre o valor bruto da nota fiscal. Com isso, o tomador adianta o recolhimento à Receita Federal e paga ao prestador o montante contratado com o desconto dos tributos.

A consulta foi feita por uma prestadora de serviços beneficiada com decisão judicial para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições sociais e queria saber se a determinação se estende à retenção na fonte.

Na negativa, a COSIT argumentou que a retenção é «norma com força própria e independente», de tal modo que a decisão judicial obtida pelo contribuinte não inclui a antecipação dos tributos sobre o valor total dos serviços prestados, não sendo possível ao contribuinte excluir qualquer parcela do valor bruto da nota, referente à retenção.

Por isso, sugerimos que as empresas tomadoras de serviços redobrem a atenção ao efetuarem os recolhimentos.
 
 
 

Análise Advocacia destaca Tributário Vaz de Almeida, liderado por Mauricio Nucci, como referência do mercado >
Análise Advocacia reconhece, pela 8ª vez, VAA como um dos «Escritórios Mais Admirados do Brasil» >
Julhi Bonespírito e Amanda Duarte são destaques no anuário Análise Advocacia Mulher 2024 >
Vaz de Almeida figura entre os Escritórios de Advocacia Mais Premiados do Brasil em 2023 >
Amanda Duarte recebe o reconhecimento Thomson Reuters Stand-Out Lawyer 2023 e 2024 >
Amanda Duarte é eleita, pela 2ª vez, uma das «Advogadas Mais Admiradas do Brasil» >
Vaz de Almeida segue entre os escritórios mais admirados na Advocacia Regional >
VAA é finalista do Prêmio Análise DNA+ FenaLaw 2023 >
 
 
 

Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
Notícias: conteúdo de qualidade no nosso portal >
 
 
 

«Autoridade legal com elegância, desde 2001.»
 
 
 

Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
 
Propriedade Intelectual >
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
 
 
 

Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
«Legale», «Artigo», «Especial», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial. Os conteúdos podem dispor de links para websites de terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos, entretanto, pela integridade destes links, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 
 

Livre de Inteligência Artificial / Este conteúdo e imagem relacionada não foram gerados por IAs.
 
 
 

 
 
 

+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Categorias
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.