Parecer do Comitê Europeu de Proteção de Dados marca etapa decisiva para reconhecimento da equivalência entre LGPD e GDPR.
Por Natália Ferreira
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Legale, n. 962.
O processo de reconhecimento da equivalência entre a proteção de dados brasileira (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e o regime europeu (General Data Protection Regulation – GDPR) alcançou mais uma etapa central no início de novembro. A Comissão Europeia recebeu o parecer técnico do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), documento essencial para que a União Europeia avalie formalmente se o Brasil assegura nível adequado de proteção aos dados pessoais.
O parecer confirma que o ordenamento brasileiro apresenta elevado grau de alinhamento com o GDPR, tanto em razão da estrutura normativa da LGPD quanto da atuação regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse avanço aprofunda as expectativas de que União Europeia e Brasil possam, em breve, reconhecer mutuamente suas decisões de adequação.
Além de validar a convergência regulatória entre os dois regimes, o EDPB destacou alguns pontos que merecem acompanhamento futuro, como:
- necessidade de maior clareza sobre Avaliações de Impacto à Proteção de Dados (DPIAs);
- regras para transferências internacionais e para limitações de transparência por segredos comerciais; e
- monitoramento da aplicação da LGPD em contextos de segurança nacional e investigação criminal.
Do lado brasileiro, a ANPD informou que a etapa de análise técnica interna está em fase final e será submetida ao Conselho Diretor, conforme previsto no Regulamento de Transferência Internacional de Dados.
A eventual decisão de adequação mútua eliminará a necessidade de instrumentos adicionais, como Cláusulas Contratuais Padrão, para transferências de dados entre Brasil e União Europeia. Isso representará significativa redução de custos de compliance, simplificação operacional e maior agilidade para empresas que atuam em mercados internacionais, especialmente grupos multinacionais, setores regulados e plataformas digitais — organizações que dependem de fluxos globais de dados para suas operações.
Além disso, a integração regulatória tende a fortalecer a segurança jurídica, ampliar a competitividade das empresas brasileiras, facilitar parcerias tecnológicas e inovação e posicionar o Brasil entre os principais países do mundo com reconhecimento internacional de sua governança em dados.
Com a conclusão desse processo, o Brasil deverá integrar a lista de países considerados adequados pela União Europeia, ao lado de Japão, Reino Unido, Argentina, entre outros, um marco histórico para a economia digital brasileira.
A Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto as tratativas entre ANPD e Comissão Europeia, bem como as implicações práticas da futura decisão de adequação para empresas brasileiras e multinacionais.
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