A medida institui a tributação sobre dividendos para compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Por Rafael Maniero e Mauricio Nucci
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Legale, n. 954.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de outubro, o Projeto de Lei n. 1.087/2025, que prevê a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, estabelece a incidência de imposto sobre dividendos e fixa uma tributação mínima para contribuintes pessoas físicas de alta renda, definidos como aqueles com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
A proposta, prevista para entrar em vigor no exercício fiscal de 2026, altera a tabela de incidência do imposto de renda pessoa física, isentando ganhos mensais de até R$ 5 mil e reduzindo o imposto para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
A tributação sobre dividendos incidirá apenas para os rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais, à alíquota de 10%, o que trará impactos significativos para estruturas de holdings, incluindo imobiliárias, gestoras de recursos e outras que costumam distribuir dividendos a pessoas físicas.
A alíquota mínima para contribuintes de alta renda variará entre zero e 10% para quem aufere rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, enquanto aqueles com renda anual superior a R$ 1,2 milhão terão alíquota mínima de 10%.
Para fins de cálculo da renda anual, serão considerados inclusive os rendimentos isentos, sujeitos à alíquota zero e tributados de forma exclusiva, com dedução apenas de determinados valores, como os recebidos por doação em adiantamento da legítima ou por herança.
Além disso, a proposta estabelece que os dividendos remetidos ao exterior serão tributados na fonte à alíquota de 10%, sem qualquer distinção de valores.
Também está previsto que, caso haja deliberação de distribuição de lucros acumulados neste ano, a isenção do imposto de renda será mantida, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente. Dessa forma, as empresas ainda dispõem de tempo para organizar um plano de ação.
As medidas acima ainda não são definitivas, pois dependem da apreciação pelo Senado Federal e da sanção presidencial. Entretanto, o projeto de lei tem sido tratado como prioridade pelo Governo, que deve pressionar a Casa para agilizar sua tramitação.
A equipe da Vaz de Almeida Advogados possui ampla expertise em planejamento tributário, estando preparada para orientar empresas sobre os impactos dessa proposta e auxiliar na tomada de decisões estratégicas.
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