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Governo adia obrigação de inserir dados de condenações trabalhistas no e-Social

Inserção de dados tornará possível o mapeamento completo dos pagamentos do FGTS e das contribuições previdenciárias decorrentes dos processos na Justiça do Trabalho.

Por Julhi Bonespírito.


Legale, n. 843.
 
O Governo Federal postergou para o dia 1º de abril o prazo para as empresas iniciarem o processo de inserção de dados relativos aos acordos e às condenações na Justiça do Trabalho, na plataforma do e-Social.
 
Conforme a nota publicada no site oficial do e-Social, embora a versão de produção esteja atualizada para a S-1.1 desde o dia 16 de janeiro último, «os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTF-Web».
 
Segundo a mesma nota, «a Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTF-Web deverá ser alterada pela Receita Federal do Brasil (RFB) para estabelecer que a partir do período de apuração (abril de 2023) as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTF-Web».
 
A nota conclui, por fim, que o módulo web dos eventos relativos aos processos trabalhistas será disponibilizado também em 1º de abril de 2023.
 
 
Registro de acordos e condenações
 
De acordo com as regras da nova versão do e-Social (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar os acordos e as condenações dados por concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023 nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (NINTER)
 
A respeito das condenações, as informações que serão prestadas não se limitarão aos processos ajuizados diretamente contra as empresas, mas também relativas aos processos nos quais forem condenadas de forma solidária ou subsidiária, por exemplo, como tomadoras de serviços terceirizados.
 
Entre as informações solicitadas pela nova versão do e-Social (Versão S-1.1) estão o período em que o funcionário trabalhou na empresa, a evolução de sua remuneração mensal, os pedidos elencados no processo judicial e o que diz a condenação a respeito de cada um deles, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
 
Em razão disso, as áreas de Gestão de Pessoas (Administração de Recursos Humanos), os Departamentos Jurídicos e os escritórios de advocacia parceiros terão de permanecer conectados e muito bem alinhados, a fim de que as informações sejam compartilhadas com a agilidade necessária.
 
Vale destacar, as multas podem chegar a pouco mais de 42 mil reais e, em caso de reincidência, a 85 mil reais pelo descumprimento dos seus termos.
 
 
A versão S-1.1 do e-Social
 
A versão S-1.1 traz ao menos uma alteração significativa ao incluir quatro novos eventos relacionados aos processos trabalhistas da empresa, o que exigirá que os empregadores adotem novas rotinas.
 
Geralmente, as informações processuais não estão ao alcance das Áreas de Gestão de Pessoas e, se estão, raramente são inteligíveis para esses profissionais, habitualmente responsáveis, entretanto, pela posse e disposição de dados pessoais e remuneratórios.
 
Por isso, é importante que os Departamentos Jurídicos e os escritórios de advocacia parceiros sejam ágeis para suprir as Áreas de Gestão de Pessoas (RHs), a fim de que estas façam a informação periódica ao e-Social tempestivamente.
 
 
 

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Vaz de Almeida

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