Com a sanção do projeto de lei, os contribuintes terão a oportunidade de atualizar o valor de bens móveis e imóveis mediante o pagamento de tributos com alíquotas reduzidas. O prazo de adesão ao novo regime especial é de 90 dias.
Por Rafael Maniero e Mauricio Nucci
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Legale, n. 961.
Foi sancionada, na última sexta-feira (21), lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a atualização e regularização de bens e direitos no Imposto de Renda. O novo regime, que se aplica a pessoas físicas e jurídicas, confere uma janela de oportunidade, especialmente para a atualização do valor de bens móveis e imóveis, mediante o pagamento de tributos com alíquotas reduzidas.
A lei confere as seguintes prerrogativas aos contribuintes:
- Atualização do valor de bens móveis e imóveis a valor de mercado: se pessoa física, pagamento de Imposto de Renda à alíquota definitiva de 4%; se pessoa jurídica, pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido à alíquota de 3,2%;
- Regularização de bens e direitos não declarados ou declarados incorretamente: pagamento de Imposto de Renda decorrente de ganho de capital à alíquota de 15%, acrescido de multa de 100%, tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica.
O prazo para adesão ao regime especial é de 90 (noventa) dias. Dentro deste prazo, os contribuintes devem entregar declaração específica à Receita Federal do Brasil e pagar, à vista ou parceladamente, os tributos devidos. O parcelamento poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) prestações.
O objetivo, no primeiro caso, é permitir a atualização do valor de bens antigos, que estão com seus valores defasados no Imposto de Renda. Por se tratar de uma antecipação tributária, o Governo concede o benefício de uma tributação definitiva com alíquotas reduzidas.
Como contrapartida, o contribuinte que quiser manter os benefícios tributários concedidos não poderá alienar os bens reajustados nos próximos 5 anos, se imóvel, e nos próximos 2 anos, se móvel. Caso o faça, incidirá tributação integral sobre ganho de capital, suprimindo-se os benefícios do Rearp.
Os procedimentos para adesão ao Rearp ainda dependem de regulamentação da Receita Federal do Brasil, o que deve ocorrer nos próximos dias.
A equipe da Vaz de Almeida Advogados possui ampla expertise em planejamento tributário, estando preparada para orientar empresas sobre os impactos do novo regime especial e auxiliá-lo na tomada de decisões estratégicas.
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