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Legislativo avança para votar a tributação sobre contribuintes de alta renda

Projeto de lei que permite ao Governo tributar dividendos a partir de 2026 avança no Congresso Nacional e já é tratado como prioritário nos bastidores.

Por Rafael Maniero e Mauricio Nucci


Legale, n. 949.

O Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou via redes sociais que pautará a urgência do projeto de lei que prevê a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e estabelece a tributação mínima para contribuintes pessoa física de alta renda, considerando rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A tributação tem previsão para entrar em vigor no exercício fiscal de 2026.

De acordo com a proposta, a alíquota mínima variará entre zero e 10% para os contribuintes com rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Para aqueles que recebam renda anual superior a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será fixa em 10%.

Para fins de cálculo da renda anual, serão considerados inclusive os rendimentos isentos, sujeitos à alíquota zero e tributados de forma exclusiva, sendo deduzidos apenas alguns valores, tais como doações em adiantamento da legítima ou herança.

Dessa forma, abre-se margem para o Governo tributar dividendos e aplicações financeiras sujeitas à isenção do Imposto de Renda. A medida trará impactos significativos para estruturas de holdings, incluindo imobiliárias e gestoras de recursos, bem como outras empresas que costumam distribuir dividendos.

A proposta estabelece que a tributação sobre dividendos não poderá ultrapassar 34% de alíquota efetiva, considerando a soma do imposto pago pela entidade pagadora e o valor devido a título de tributação mínima pela pessoa física. Trata-se de um limitador para o imposto devido pelo contribuinte.

Ainda, o projeto prevê que os dividendos remetidos ao exterior serão tributados na fonte à alíquota de 10%. Aqui também se aplica o limitador disposto no parágrafo acima, contudo, a sua operacionalização será diferente: caso haja extrapolação da alíquota efetiva de 34%, o governo concederá crédito ao agente estrangeiro.

Também está previsto na proposição que, caso haja deliberação para distribuição de lucros acumulados durante o ano de 2025, a isenção do Imposto de Renda será mantida, ainda que o pagamento ocorra posteriormente. Sendo assim, as empresas ainda têm tempo para organizarem um plano de ação e evitar a nova tributação.

Como ainda se trata de um projeto de lei, muitas regras, alíquotas e valores podem ser alterados. Contudo, o que chama a atenção é a relevância e urgência que o tema ganhou em Brasília, merecendo, assim, um olhar mais atento daqueles que serão afetados.

A equipe da Vaz de Almeida Advogados possui ampla expertise em planejamento tributário, estando preparada para orientar empresas sobre os impactos dessa proposta e auxiliar na tomada de decisões estratégicas.


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