Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.
Painel Tributário, n. 79.
Por Mauricio Nucci e equipe.
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Reoneração gradual da Folha de Pagamentos é sancionada e deverá afetar os empregadores
A Lei n. 14.973 de 2024 estabelece a reoneração gradual da folha de pagamentos e deverá afetar empregadores de diferentes setores da economia.
A desoneração da folha de pagamentos, vigente até 31 de dezembro de 2024, permitia que empresas de determinados setores da economia optassem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas que variavam de 1% a 4,5%, em vez da aplicação de 20% sobre a folha de salários.
Após meses de espera, foi publicada a Lei n. 14.973, com o objetivo de encerrar as discussões sobre a revogação do benefício, por meio de um regime de transição da reoneração da folha, que terá duração de três anos.
Pela nova lei, está garantida a manutenção do benefício da desoneração durante o ano de 2024. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2025, os empregadores, até então beneficiados, passarão a recolher as contribuições de forma híbrida, ou seja, uma parte sobre a folha de salários e outra sobre a receita bruta.
A reoneração seguirá durante o período de transição:
| Ano | Percentual da alíquota incidente sobre a receita bruta (CPRB) prevista nos artigos 7°A e 8°A da Lei n. 12.546/2011 | Percentual da alíquota incidente sobre a Folha de Salários (cota patronal) — Alíquota de 20% prevista no artigo 22 incisos I e III da Lei n. 8212/91 |
| 2025 | 80% | 25% |
| 2026 | 60% | 50% |
| 2027 | 40% | 75% |
| 2028 | 0% | 100% |
Caso sua empresa esteja amparada pela desoneração, o time tributário da VAA está preparado para auxiliar na transição.
Novas regras para os depósitos judiciais federais afetarão contribuintes com valores esquecidos
Lei 14.973 altera a sistemática de controle de depósitos judiciais e administrativos, afetará a correção monetária dos valores e poderá reverter valores em favor da União Federal.
A Lei n. 14.973, de setembro de 2024, determina que todos os depósitos judiciais e extrajudiciais em processos administrativos ou judiciais envolvendo a União Federal ou seus órgãos devem ser realizados perante a Caixa Econômica Federal. Além disso, os depósitos que visam garantir tributos e contribuições federais deverão ser alocados diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional.
Por outro lado, de acordo com a nova regra, os depósitos passarão a ser corrigidos por um índice oficial que reflita a inflação, não mais utilizando a Taxa Selic. Em caso de perda da discussão pelo contribuinte, o débito tributário deverá ser automaticamente baixado. Por outro lado, em caso de sucesso, o depósito será levantado pelo contribuinte com a correção monetária ainda a ser determinada.
A sistemática já é objeto de críticas por parte dos juristas. Isso porque, ao afastar a Selic, os contribuintes deixam de ter os valores atualizados pelo mesmo índice que é aplicado aos débitos tributários. Ainda que a sistemática não resulte em prejuízo aos contribuintes, nota-se um descompasso na atualização.
A nova norma ainda determina que os recursos considerados esquecidos nas contas de depósitos, sob qualquer título, em que os cadastros não foram atualizados, serão revertidos à União Federal e apropriados pelo Tesouro Nacional.
Portanto, os contribuintes que possuam dúvidas quanto à existência de depósitos que possam ser considerados esquecidos devem atualizar seus cadastros até 16 de outubro, sob pena de perderem os valores.
Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências.
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