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Reforma Tributária: as novas regras de não cumulatividade e o princípio da neutralidade

Já regulamentada, a Reforma Tributária altera a sistemática de não cumulatividade dos tributos sobre o consumo. Com a nova regra, espera-se eliminar a incidência de tributos em cascata e garantir a plena adoção do princípio da neutralidade tributária.

Por Rafael Maniero


Legale, n. 945.

A não cumulatividade já é aplicada em tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). No entanto, a reforma tributária introduziu mudanças importantes nessa estrutura.

Com o novo modelo do IVA-Dual — formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, os contribuintes poderão apurar créditos sobre praticamente todas as suas aquisições, exceto àquelas destinadas a uso ou consumo pessoal. Isso representa um avanço significativo para eliminar a incidência em cascata.

Esse mecanismo garante que o tributo incidente em uma etapa da cadeia produtiva seja deduzido na etapa seguinte, até o consumidor final. No sistema vigente, porém, a vedação à apropriação integral de créditos gera resíduos tributários, elevando os custos e a complexidade do sistema.

Com a reforma, a não cumulatividade ampla será aplicada à CBS e ao IBS, consolidando o princípio da neutralidade, que impede que o sistema tributário cause distorções nas decisões econômicas dos agentes. Assim, busca-se minimizar a interferência do tributo nas escolhas de investimentos e preservar o equilíbrio do ambiente competitivo.

O cenário atual evidencia o contrário, como mostra a “guerra fiscal” entre estados, que oferecem benefícios fiscais de ICMS para atrair investimentos, tornando o tributo fator decisivo para a localização das empresas, em detrimento de critérios extrafiscais.

A adoção do princípio da neutralidade, associada à cobrança dos impostos no destino, tende a reduzir a influência dos fatores fiscais nas decisões de geolocalização, valorizando aspectos logísticos, concorrenciais e ambientais.

A uniformização do creditamento em todo o país é essencial para assegurar a neutralidade, proibindo que estados concedam créditos diferenciados que diminuam o imposto devido. Isso simplifica o sistema e elimina os resíduos tributários na cadeia de circulação.

Segundo o artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025, todas as aquisições conferirão crédito, exceto as consideradas de uso ou consumo pessoal, conceito detalhado no artigo 57 da mesma lei, garantindo maior segurança jurídica e efetividade do princípio da neutralidade.

Dessa forma, espera-se o fim da incidência de tributos sobre tributos, simplificando a administração tributária e extinguindo a cobrança em cascata.

Impactos para os negócios

A não cumulatividade ampla beneficia empresas e consumidores finais ao eliminar tributos em cascata e possibilitar redução de custos, dependendo das alíquotas da CBS e do IBS.

  • Indústria e comércio: poderão apropriar créditos sobre matérias-primas, mercadorias para revenda e outras despesas, compensando-os com tributos de saída e reduzindo a carga tributária;
  • Prestadores de serviços: empresas com custo elevado de folha de pagamento podem enfrentar aumento da carga tributária, já que, apesar de descontar créditos sobre despesas (exceto folha), estarão sujeitas a alíquotas possivelmente superiores às do ISS (atualmente entre 2% e 5%);
  • Empresas com regimes especiais: aquelas que usufruem de isenções e benefícios fiscais devem avaliar os impactos, pois tais regimes serão eliminados, salvo os relativos à Zona Franca de Manaus, demandando revisão estratégica.

A apuração dos créditos será feita com base nos tributos destacados nas notas fiscais eletrônicas de aquisição, e a compensação ocorrerá por sistema próprio a ser implementado pelas autoridades fiscais, com testes já em andamento.

Embora as alíquotas da CBS e IBS ainda não estejam definidas, a adoção da não cumulatividade plena e do princípio da neutralidade representa um avanço na justiça tributária brasileira. Agora, cabe aos contribuintes analisar os impactos específicos para seus negócios

A equipe de Direito Tributário da Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto as atualizações da Reforma Tributária e está preparada para orientar empresas frente às novas exigências da legislação.


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