A segunda etapa da implementação da Reforma Tributária caminha a passos largos no Congresso Nacional e há expectativa de uma aprovação definitiva muito em breve. Há, também, alteração das regras do ITCMD.
Por Rafael Maniero
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Legale, n. 957.
A regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo segue avançando e é cada dia mais irreversível. A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, pelo Senado marca a segunda etapa da implementação do novo modelo de tributação. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, mas já sinaliza transformações profundas na estrutura fiscal brasileira.
O projeto de lei complementar em questão cria e regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as regras do novo contencioso administrativo tributário, as regras de distribuição de receitas aos entes federativos subnacionais, os procedimentos de homologação de saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e promove alterações na sistemática do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Especificamente sobre o ITCMD, as novas regras visam fechar o cerco sobre velhos debates, tais como a transmissão de bens no exterior, atos societários desproporcionais, perdão de dívida, atribuição de valor aos bens transmitidos, dentre outras. Além disso, o projeto de lei estabelece a necessária progressividade do imposto, o que pode causar oneração adicional para algumas famílias.
No mais, vale mencionar que o Comitê Gestor do IBS assumirá um papel de protagonismo com a vigência da Reforma Tributária. Este será encarregado de diversas atribuições, tais como a arrecadação tributária, uniformizar a interpretação da legislação tributária em âmbito nacional, decidir o contencioso administrativo, coordenar as atividades relacionadas a fiscalização tributária, dentre outras.
Essas mudanças impactam diretamente a rotina das empresas, que precisarão se adaptar à nova realidade trazida pela Reforma Tributária. Em verdade, as organizações deverão rever todas as suas operações e planejamentos, visto que praticamente qualquer delas será de algum modo tocada.
Há, ainda, uma necessidade de conferência sistêmica. Isto porque, como já era esperado, a Receita Federal vem concretizando alterações de layout de obrigações fiscais acessórias. Um exemplo prático está na orientação sobre a escrituração da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS) na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
Segundo a versão 7.7 das Perguntas Frequentes, os novos tributos devem integrar o valor total do documento fiscal no campo VL_DOC do registro C100. No entanto, durante o exercício de 2026 — considerado período de transição — esses valores não devem ser incluídos no total do documento.
Além disso, nos registros analíticos, como o campo VL_OPR do registro C190, os valores de CBS, IBS e IS devem ser excluídos, mantendo apenas o valor líquido da operação.
Essa orientação exige atenção redobrada dos profissionais contábeis e fiscais, especialmente no ajuste de layouts e parametrizações dos sistemas de escrituração. A padronização e consistência das informações serão fundamentais para garantir conformidade com o novo modelo tributário.
Diante desse cenário, é imprescindível que empresas iniciem desde já seus processos de adequação. A Reforma Tributária não é apenas uma mudança legislativa — ela redefine a lógica da tributação sobre o consumo no Brasil. E como toda transformação estrutural, exige planejamento, capacitação e revisão de práticas operacionais.
Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto as transformações trazidas pela Reforma Tributária, combinando experiência técnica e visão estratégica para apoiar empresas na adaptação a esse novo modelo fiscal.
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