Esta pode ser a última oportunidade para as empresas que ainda não ajuizaram a tese que visa discutir a constitucionalidade da contribuição e resguardar o direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Por Rafael Maniero e Mauricio Nucci.
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Legale, n. 929.
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento do próximo dia 14, quarta-feira, processo de repercussão geral que versa sobre a (in)constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior. Trata-se do Recurso Extraordinário n. 928.943 (Tema n. 914).
Sobre o tema, destaca-se que a cobrança da CIDE, instituída pela Lei n. 10.168, de 2000, visando estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico brasileiro, originalmente incidia apenas sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de contratos de prestação de serviços e royalties relacionados à transferência de tecnologia.
Com as alterações promovidas pela Lei n. 10.332, de 2001, o tributo passou a ser exigido sobre outras remessas ao exterior, tais como o pagamento em razão de «conhecimentos técnicos especializados», «assistência administrativa» e «prestação de serviços em consultoria», sem que ocorra qualquer traço de transferência de tecnologia.
Ocorre que, este alargamento das hipóteses de incidência do tributo acarreta desvio de finalidade na sua instituição, visto que o tributo em questão deve possuir correlação entre a arrecadação e a sua finalidade (transferência de tecnologia).
Assim, a Suprema Corte decidirá acerca da (in)constitucionalidade da CIDE objeto do presente julgamento em razão da desvirtuação de seu propósito. Caso reconhecida a inconstitucionalidade, haverá um impacto econômico relevante para as empresas sujeitas à incidência da contribuição.
Ressalta-se que o julgado do STF terá efeitos vinculantes a todos os processos judiciais sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica. Isto posto, para as empresas que ainda não ingressaram com demanda judicial e pretendem ter resguardado o direito à restituição dos valores pagos a título de CIDE nos últimos 5 anos, esta pode ser a última janela de oportunidade. Por esse motivo, caso o resultado seja favorável aos contribuintes, há chance de modulação de efeitos, limitando a recuperação somente para aqueles que ajuizaram ação antes do início do julgamento.
A Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto os desdobramentos da discussão sobre a CIDE, oferecendo suporte técnico e estratégico para empresas que buscam segurança jurídica em questões tributárias complexas.
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