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STJ suspende ações em todo o país sobre exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Empresas que ainda não ajuizaram ação sobre a exclusão do ICMS nos créditos de PIS e COFINS podem ter na atual suspensão sua última chance de garantir a restituição dos últimos 5 anos.

Por Larissa Moreira e Mauricio Nucci


Legale, n. 948.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou à sistemática dos recursos repetitivos o tema que discute a possibilidade de apuração de créditos da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no regime não cumulativo, sobre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na aquisição de insumos. Diante disso, foi determinada a suspensão de todos os processos judiciais pendentes, em trâmite no território nacional, que versem sobre a matéria.

Em razão dos desdobramentos da tese do século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), foi editada a Lei n. 14.592 de 2023, pautada na ideia de que, se o valor do ICMS não integra a base de cálculo das Contribuições ao PIS e à COFINS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a apuração dos créditos relativos às operações anteriores também deve ser efetuada com a exclusão do imposto estadual.

A discussão gira em torno da possível violação da sistemática de não cumulatividade do ICMS pela Lei n. 14.592 de 2023, que impõe aos contribuintes a exclusão do valor do ICMS destacado nas notas fiscais na apuração dos créditos de PIS e COFINS.

Com a afetação, a decisão do Superior Tribunal de Justiça terá efeito vinculante a todos os processos judiciais sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica. Isto posto, para as empresas que ainda não ingressaram com demanda judicial e pretendem ter resguardado o direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, esta pode ser a última janela de oportunidade.

Por esse motivo, caso o resultado seja favorável aos contribuintes, há chance de modulação de efeitos, limitando a recuperação somente para aqueles que ajuizaram ação antes do início do julgamento.

A Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto os desdobramentos da discussão sobre os créditos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, oferecendo suporte técnico e estratégico para empresas que buscam segurança jurídica em questões tributárias.


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