Trabalho |

TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos

Entre as novas teses, estão decisões sobre direitos trabalhistas e responsabilidades empresariais.

Por Graziela Barreto e Julhi Bonespírito.


Legale, n. 928.
 
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 24 de abril, fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência.
 
São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante.
 
Entre as teses aprovadas estão casos de auxílio alimentação (Tema 121), em que os ministros definiram que o benefício não tem natureza salarial quando há contribuição para o custeio, e de dúvida razoável sobre data de início de gravidez de trabalhadora (Tema 119).
 
Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência visa a formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do tribunal.
 
Entre os temas debatidos, merecem destaques:
 
Tema 119
 
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante. RR-0000321-55.2024.5.08.0128
 
Tema 120
 
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica. RR-0000427-62.2022.5.05.0195
 
Tema 121
 
O auxílio alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação. RR-0000473-37.2024.5.05.0371
 
Tema 122
 
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
 
Tema 125
 
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. RR-0020465-17.2022.5.04.0521
 
Tema 126
 
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo). RR-0020617-54.2023.5.04.0384
 
Tema 127
 
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo. RR-0020923-28.2021.5.04.0017
 
Com sólida atuação em Direito do Trabalho, Vaz de Almeida Advogados oferece suporte jurídico qualificado para auxiliar empresas na compreensão e aplicação das novas teses firmadas pelo TST em recursos repetitivos.
 
 
 
 
 

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