Trabalho |

TST redefine estabilidade acidentária e amplia responsabilidade das empresas

Decisão com efeito vinculante elimina a exigência de afastamento e benefício do INSS para garantir estabilidade provisória.

Por Graziela Barreto


Legale, n. 944.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em maio de 2025, concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 125 e alterou significativamente a interpretação da Súmula 378, II. A decisão, de aplicação obrigatória em todo o Judiciário trabalhista, estabelece que a estabilidade provisória de 12 meses no emprego, decorrente de doença ocupacional, não depende mais de afastamento superior a 15 dias, nem da concessão de benefício acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como até então orientado.

A partir de agora, o que define o direito à estabilidade é a existência de nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho desempenhado, mesmo que o reconhecimento ocorra apenas após o encerramento do vínculo empregatício. A nova diretriz amplia a proteção ao trabalhador e exige atenção redobrada das empresas quanto à prevenção e à documentação de sua gestão de saúde e segurança.

Com essa mudança, perde força o antigo critério objetivo que condicionava o direito à estabilidade à existência de afastamento e concessão do benefício previdenciário acidentário (espécie B91). Agora, basta que haja prova do vínculo entre a enfermidade e as condições laborais para que o trabalhador demitido possa pleitear reintegração ou indenização correspondente ao período estabilitário.

Essa nova interpretação traz impactos diretos à gestão de pessoas. Empresas que não mantiverem procedimentos rigorosos de prevenção, registro médico e análise de riscos ocupacionais ficam mais expostas a passivos trabalhistas futuros, especialmente em ações ajuizadas meses após a demissão.

Atividades mais suscetíveis a fatores de risco ocupacional, como indústria, construção civil, serviços de saúde, transporte e logística, devem redobrar os cuidados. Empresas desses segmentos podem ser particularmente afetadas caso não adotem políticas claras e bem documentadas de prevenção, acompanhamento médico e gestão de afastamentos.

Para mitigar riscos e reduzir judicializações, recomenda-se que os empregadores:

  • Mantenham atualizados os programas legais de Sistema de Segurança do Trabalho, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), dentre outros exigidos;
  • Documentem integralmente os exames médicos, inclusive os demissionais;
  • Estabeleçam canais internos para queixas de saúde e realizem acompanhamento ativo dos trabalhadores;
  • Emitam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver suspeita de doença ocupacional, contudo previamente busquem a orientação do médico do trabalho e departamento jurídico;
  • Reúnam documentação técnica apta a demonstrar a inexistência de nexo causal, em caso de litígio.

A nova diretriz do TST reforça a importância de uma atuação empresarial preventiva, estruturada e bem fundamentada, especialmente no momento do desligamento de empregados com histórico clínico relacionado ao trabalho.

A Vaz de Almeida Advogados atua de forma estratégica na assessoria consultiva e contenciosa trabalhista, com foco na redução de riscos e prevenção de litígios. Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos do Tema 125 do TST e está preparada para orientar empresas quanto às melhores práticas diante dessa nova realidade jurídica.


Nos acompanhe no LinkedIn >
Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
Notícias: conteúdo de qualidade no nosso portal >
  


Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
 
Propriedade Intelectual >
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
 


Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
«Legale», «Legale Overseas», «Artigo», «Especial», «Painel Tributário», «Alerta Tributário», «Projeto» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial. Os conteúdos podem dispor de links para websites de terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos, entretanto, pela integridade dos links de terceiros, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 

 

+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Categorias
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.